"Art. 2º ................................................................................ .........................................
................................................................................ ..............................................................
III - ................................................................................ ...............................................
................................................................................ ..............................................................
f) Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior;
................................................................................ ..............................................................
IV - ................................................................................ ..............................................
a) Escritórios de Representação;
b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites." (NR)
"Art. 13. À Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior compete:
................................................................................ ....................................................." (NR)
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Conteudo atualizado em 24/07/2021