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Art. 2º do Decreto nº 2.772/1998




Decretos - 2.772, de 8.9.98 - Dispõe sobre o remanejamento de cargo do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda e dá outras providências.




Artigo 2