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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º No caso do inciso II do art. 3º, poderão ser utilizados os procedimento licitatórios de leilão ou concorrência, a realizar-se conjuntamente entre a Secretaria da Receita Federal e:
I - o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, órgão gestor do fundo Nacional de Desestatização;
II - o órgão gestor, estabelecido em legislação específica, no caso dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








