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Art. 1º do Decreto nº 2.750/1998




Decretos - 2.750, de 26.8.98 - Promulga o Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 15 de setembro de 1994.




Artigo 1