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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 75.924, de 2 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte a redação:
"Art. 1º............................................................................... ............................................
.......................................................................................................................................
Parágrafo único. A Medalha "Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" poderá também ser conferida, a critério do Ministro do Exército, ao diplomata que obtiver o primeiro lugar em sua turma no Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Primeira Fase (PROPA-I)do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores." (NR)
Conteudo atualizado em 17/08/2023








