MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 2.747/1998




Decretos - 2.747, de 25.8.98 - Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.




Artigo 3