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Art. 16 do Decreto nº 2.743/1998




Decretos - 2.743, de 21.8.98 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16. Revoga-se o Decreto nº 449, de 17 de fevereiro de 1992.

Brasília, 21 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.8.1998

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Conteudo atualizado em 19/09/2023