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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.737, DE 17 DE AGOSTO DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 2.968, de1999 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 1999, o prazo estabelecido art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1998
*
Conteudo atualizado em 14/04/2022








