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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 2.609, de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo.
"Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Educação e do Desporto adotarão as providências necessárias ao repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação." (NR)
Conteudo atualizado em 19/04/2022








