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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. - As controvérsias que surgirem por motivo da interpretação, aplicação ou descumprimento das disposições do presente Acordo, bem como de seus Protocolos e das decisões do C.I.H. e da Comissão do Acordo serão submetidas ao procedimento do Protocolo sobre Solução de Controvérsias, previsto no Artigo 17, alínea e) do presente Acordo.
CAPÍTULO XI
Avaliação e ajustes
Conteudo atualizado em 19/05/2021








