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Artigo 94
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 94. - Exceções para a Proibição de Descarga. Serão excetuadas do regime previsto no artigo 91:
a) as descargas ou as verteduras que se realizem para salvar vidas humanas ou para proteger a segurança da embarcação da Hidrovia ou outra e sempre que tiverem sido tomadas todas as precauções razoáveis para diminuir ao mínimo essas descargas ou verteduras;
b) as descargas ou as verteduras por avarias da embarcação da Hidrovia ou outra, ou seus equipamentos, sempre que não se tiver atuado com culpa ou com intenção de produzir a avaria; e
c) as descargas ou as verteduras por operações de luta contra acidentes de poluição.
CAPÍTULO V
Luta contra Acidentes de Poluição
Conteudo atualizado em 19/05/2021








