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Artigo 96
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 96. - Obrigações dos países signatários. Os países signatários se comprometem a:
a) intercambiar informação sobre toda norma que se preveja adotar com relação à prevenção de acidentes de poluição, visando estabelecer normas compatíveis ou equivalentes em seus respectivos ordenamentos jurídicos; e
b) estabelecer planos de contingência a nível nacional, que deverão ser compatíveis entre si e permitir a utilização dos meios em forma complementar, com a finalidade de facilitar, quando necessário, a ação conjunta das mesmas.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








