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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 04/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Os programas e projetos prioritários para a RIDE, principalmente no que se refere e à infra-estrutura básica e geração de empregos, serão financiados com recursos:
I - do orçamento da União;
II - dos orçamentos do Distrito Federal, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais e dos Municípios abrangidos pela RIDE;
III - de operações de crédito externas e internas.
Conteudo atualizado em 04/08/2021








