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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As alíquotas fixadas nas Notas Complementares - NC (87-3), NC (87-5) e NC (87-6) ao Capítulo 87 da TIPI, ficam alteradas para:
I - 6% (seis por cento) até 20 de setembro de 1998;
II - 8% (oito por cento) de 21 de setembro até 31 de dezembro de 1998;
III - 10% (dez por cento) a partir de 1º de janeiro de 1999.








