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Art. 32 do Decreto nº 2.705/1998




Decretos - 2.705, de 3.8.98 - Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.




Artigo 32