- Voltar Navegação
- 2.922, de 31.12.98
- 2.921, de 30.12.98
- 2.920, de 30.12.98
- 2.919, de 30.12.98
- 2.918, de 30.12.98
- 2.917, de 30.12.98
- 2.916, de 30.12.98
- 2.915, de 30.12.98
- 2.914, de 30.12.98
- 2.913, de 29.12.98
- 2.912, de 29.12.98
- 2.911, de 29.12.98
- 2.910, de 29.12.98
- 2.909 de 29.12.98
- 2.908 de 29.12.98
- 2.907 de 29.12.98
- 2.906 de 29.12.98
- 2.905 de 28.12.98
- 2.904 de 28.12.98
- 2.903 de 28.12.98
- 2.902 de 23.12.98
- 2.901 de 23.12.98
- 2.900 de 23.12.98
- 2.899 de 23.12.98
- 2.898 de 23.12.98
Artigo 16
I - a NTN-R 1 terá as seguintes características:
a) prazo: dois anos;
b) taxa de juros: oito por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
c) modalidade: nominativa e negociável;
d) valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais);
e) atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas da emissão e do vencimento do título;
f) pagamento de juros: na data do resgate;
g) resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;
II - a NTN-R 2 terá as seguintes características:
a) prazo: dez anos;
b) taxa de juros: doze por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
c) modalidade: nominativa e negociável;
d) valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais);
e) atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas da emissão e do vencimento do título;
f) pagamento de juros: mensalmente;
g) resgate do principal: em dez parcelas anuais, iguais e sucessivas.
Parágrafo único. Fica facultada a aquisição de NTN-R por parte das demais entidades fechadas de previdência privada, bem assim pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
Conteudo atualizado em 23/05/2021







