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Artigo 8
I - prazo: até trinta anos;
II - modalidade: nominativa e negociável;
III - valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais);
IV - rendimento por índice calculado com base na Taxa Básica Financeira - TBF, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data da emissão até a data do vencimento do título;
V - pagamento de rendimento: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber;
VI - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 1º Caso a data de emissão da NTN-E não seja coincidente com o dia do mês correspondente ao do seu vencimento, será realizado ajuste " pro rata " no fator de rendimento do título.
§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional definirá os cálculos necessários ao ajuste referido no parágrafo anterior.







