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Artigo 1
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Art. 1º A Emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Conteudo atualizado em 02/06/2021







