MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º do Decreto nº 2.697/1998




Decretos - 2.697, de 30.7.98 - Dispõe sobre a execução do Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru e Venezuela, de 08 de dezembro de 1997.




Artigo 7