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Artigo 17
Brasília, 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Claúdia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1998
ANEXO
CARREIRAS / CARGOS
Advogado da União;
Analista de Comércio Exterior;
Assistente de Chancelaria;
Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;
Auditoria do Tesouro Nacional;
Defensor Público da União;
Desenvolvimento Tecnológico;
Diplomata;
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
Finanças e Controle;
Fiscal de Defesa Agropecuária;
Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;
Magistério de 1º e 2º graus;
Magistério Supeiror;
Oficial de Chancelaria;
Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
Planejamento e Orçamento;
Policial Federal;
Policial Civil do Distrito Federal;
Policial Civil dos Extintos Territórios Federais;
Policial Rodoviário Federal;
Procuradoria da Fazenda Nacional;
Supervisor Médico Pericial;
Tecnologia Militar;
Cargos do Sistema de Classificação de cargos instituídos pelas Leis nºs 5.645/70 (PCC) e 6.550/78 (PCCE);
Dos órgãos: SUSEP, CVM, IPEA.
Dos órgãos: FCBR, FJN, FUNDACENTRO, FNS, CAPES, IBGE, CNPq, CNEN, FIOCRUZ, SAE que não integram a Carreira de ciência e tecnologia;
Dos órgãos extintos: FCBIA, LBA, FAE, ROQUETTE PINTO;
Dos órgãos: IBAMA, EMBRATUR, INCRA,CFIAer, IPHAN, FUNARTE, FBN, FCP, FUNAI, FAG, ENAP, FNDE, SUDAM, SUFRAMA, SUDENE, CEPLAC, dos Servidores Técnicos-Administrativos das IFES (art. 3º e seguintes da Lei nº 7.596/87) e integrantes das Tabelas de Especialistas.







