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Artigo 1
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Art. 1º O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe da Síria, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Conteudo atualizado em 01/12/2021








