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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Todas as pessoas ou entidades no território nacional que detenham fundos e recursos financeiros da UNITA como organização ou de dirigentes da UNITA ou dos membros adultos de suas famílias imediatas devem congelar tais fundos e recursos financeiros e assegurar que eles não se tornem disponíveis direta ou indiretamente à UNITA como organização ou aos dirigentes da UNITA ou aos membros adultos de suas famílias imediatas.
Conteudo atualizado em 03/01/2022








