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Art. 4º do Decreto nº 2.688/1998




Decretos - 2.688, de 28.7.98 - Dispõe sobre a execução, em território nacional, das sanções contra a União Nacional para a Independência Total de Angola estabelecidas pela Resolução 1173 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.




Artigo 4