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Artigo 1
I - do posto de General-de-Exército:
a) Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Chefe de Departamento;
c) Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto;
d) Secretário de Economia e Finanças;
e) Secretário de Ciência e Tecnologia;
f) Comandante de Operações Terrestres;
II - do posto de General-de-Divisão Combatente:
a) Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Vice-Chefe de Departamento;
c) Comandante Militar do Planato;
d) Comandante Militar de Área e Região Militar;
e) Comandante Militar de Área e Divisão do Exército;
f) Subsecretário de Economia e Finanças;
g) Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
h) Comandante de Divisão do Exército;
i) Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
j) Secretário de Tecnologia da Informação;
l) 1º Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
III - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente, conforme conste dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a) Comandante de Região Militar;
b) Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
c) Secretário-Geral do Exército;
d) Diretor de Órgão de Apoio;
e) Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
f) Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g) Diretor de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática;
h) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
i) Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
IV - do posto de General-de-Brigada Combatente:
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
c) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
d) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
e) Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
f) Comandante de Brigada;
g) Comandante de Artilharia Divisionária;
h) Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
i) Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército e de Comando Militar de Área e Região Militar;
j) Comandante de Apoio Regional;
l) Comandante de Aviação do Exército;
m) Comandante do Grupamento de Unidades-Escoala/ 9ª Brigada de Infantaria Motorizada;
n) Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército/Forte São João;
o) 2º Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
p) 3º Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
V - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Engenheiro Militar, conforme conste dos respectivos Quadros de Organização, de lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a) Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b) Diretor de Obras Militares;
c) Diretor de Fabricação e Recuperação;
d) Diretor do Serviço Geográfico;
e) Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
f) Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
g) Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
h) Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
VI - do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a) Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
b) Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
d) Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
VII - do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a) Diretor de Subsistência;
b) Diretor de Contabilidade;
c) Diretor de Material de Intendência;
d) Diretor de Transportes;
e) Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
f) Diretor de Auditoria;
VIII - do posto de General-de-Divisão Médico:
- Diretor de Saúde;
IX - do posto de General-de-Brigada Médico:
a) Subdiretor de Saúde;
b) Inspetor de Saúde de Comando Militar de Área.
Parágrafo único. Poderão ser ocupados, por Generais-de-Brigada não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares, até sete cargos, assim especificados:
I - no Quadro de Comandantes, os cargos abaixo:
a) Diretor de Patrimônio;
b) Diretor de Pessoal Civil;
II - no Quadro de Engenheiros Militares, até três cargos, dentre os abaixo:
a) Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
b) Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c) Diretor de Fabricação e Recuperação;
d) Diretor do Serviço Geográfico;
e) Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
f) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
g) Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
III - no Serviço de Saúde, até um cargo;
IV - no Serviço de Intendência, até um cargo, dentre os abaixo:
a) Diretor de Contabilidade;
b) Diretor de Material de Intendência;
c) Diretor de Transportes;
d) Chefe do Centro de Pagamento do Exército.







