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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Conteudo atualizado em 22/05/2021







