MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 2.676/1998




Decretos - 2.676, de 16.7.98 - Dá nova redação ao art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.




Artigo 1