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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 68 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. .....................................................................
.................................................................................
b) Efetivos:
- 11(onze) Oficiais-Generais Combatentes;
- 01(um) Oficial-General Engenheiro Militar;
- 01(um) Oficial-General Médico;
- 01(um) Oficial-General Intendente.
.................................................................. ......................................................"(NR)
Conteudo atualizado em 05/07/2022








