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Artigo 80
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 80. As disposições deste Regulamento relativas à notificação não obrigam o MERCOSUL a revelar informações confidenciais cuja divulgação possa constituir um obstáculo para o cumprimento das legislações dos Estados-Partes na matéria, ou ser contrária ao interesse público, ou que ainda possa lesar os interesses comerciais legítimos de empresas públicas ou privadas.
CAPíTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 01/09/2021








