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Artigo 86
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 86. No caso de investigação para fins de adoção de medida de salvaguarda pelo MERCOSUL como entidade única, se existirem no Comitê distintas opiniões a respeito do parecer elaborado conjuntamente pelas Seções Nacionais, as mesmas serão elevadas à Comissão.
CAPíTULO XI
DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Conteudo atualizado em 01/09/2021








