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Art. 3º do Decreto nº 2.666/1998




Decretos - 2.666, de 10.7.98 - Altera dispositivos do Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998, que aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Walter Vasquez Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1998

ANEXO

(Decreto nº 2.548, de 15 de abril de 1998)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CADA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL

UNIDADE

CARGOS/FUNÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CD/FG

Gabinete

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Coordenação-Geral de Administração e Finanças

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

PROCURADORIA JURÍDICA

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Coordenação-Geral de Ensino

Coordenação-Geral de Assistência ao Educando

Coordenação-Geral de Produção e Pesquisa

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

4

7

11

Diretor-Geral

Chefe de Gabinete

Diretor

Coordenador-Geral

Coordenador-Geral

Procurador Chefe

Diretor

Coordenador-Geral

Coordenador-Geral

Coordenador-Geral 

CD-2

FG-1

CD-3

CD-4

CD-4

FG-5

CD-3

CD-4

CD-4

CD-4

FG-2

FG-3

FG-4

FG-5

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/12/2021