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Art. 9º do Decreto nº 2.661/1998




Decretos - 2.661, de 8.7.98 - Regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (código florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências.




Artigo 9