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Art. 2º do Decreto nº 2.651/1998




Decretos - 2.651, de 1.7.98 - Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre Brasil e Argentina de 30 de dezembro de 1994.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

        ACORDO COMERCIAL Nº 17B

        Setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos de uso doméstico

        Oitavo Protocolo Adicional

        Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

        RECONHECENDO Que o presente Acordo representa fator importante para a estabilidade e expansão do intercâmbio entre os países signatários; e

        CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar os fluxos de comércio existentes,

        CONVÊM EM:

        Artigo único. - Prorrogar com caráter excepcional, de 31 de dezembro de 1994 até 30 de junho de 1995, a vigência do Acordo Comercial Nº 17B e das preferências pactuadas por seus signatários nas mesmas condições em que foram outorgadas.

        A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

        EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

        Pelo Governo da República Argentina:

        JESúS SABRA

        Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

        Hildebrando Tadeu N. Valadares


Conteudo atualizado em 19/09/2023