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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, até 31 de outubro de 1998, um cargo em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.
§ 1º O cargo em comissão objeto deste remenejamento será alocado ao inventário do extinto Laborátorio Nacional de Luz Síncroton e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








