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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior da Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A Chefia do gabinete é exercida por Oficial-General, preferencialmente com um dos Cursos da Escola Superior de Guerra - ESG.
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete dispões de um Oficial-Superior, como Assistente."(NR)
Conteudo atualizado em 01/01/2022








