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Artigo 1
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Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Justiça, pelos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996, e 1.807, de 6 de fevereiro de 1996: um DAS 101.5, um DAS 102.2 e um DAS 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 2.828, de 1998)
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778 e 1.807, de 1996. (Revogado pelo Decreto nº 2.828, de 1998)








