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Artigo 143
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 143. A mudança isolada de classe de marca existente e a inclusão de marca nova em determinada classe de preço de venda no varejo serão, também, comunicadas pelos fabricantes ao Secretário da Receita Federal, com antecedência mínima de três dias de sua comercialização.








