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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), da Organização Mundial das Alfândegas, na versão luso-brasileira, elaborada pelo Grupo Binacional Brasil/Portugal, e suas alterações aprovadas pelo Secretário da Receita Federal, constituem elementos subsidiários de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem assim das Notas de Seção, Capítulo, posições e de subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (Decreto-Lei nº 1.154, de 1971, art. 3º).
TíTULO IV
DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA








