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Artigo 214
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 214. Os órgãos da Secretaria da Receita Federal que receberem o selo de controle para redistribuição a outras repartições, ou para fornecimento aos usuários, manterão registro das entradas e saídas, de conformidade com a sistemática instituída pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização, da Secretaria da Receita Federal.
SEÇÃO IV
Do Fornecimento aos Usuários
Normas de Fornecimento aos Usuários







