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Artigo 231
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 231. O selo de controle será devolvido à unidade fornecedora da Secretaria da Receita Federal, mediante a Guia de Devolução do Selo de Controle, nos seguintes casos:
I - encerramento da fabricação do produto sujeito ao selo;
II - dispensa, pela Secretaria da Receita Federal, do uso do selo;
III - defeito de origem nas folhas dos selos;
IV - quebra, avaria, furto ou roubo de produtos importados, quando tenha sido autorizada a aplicação do selo no estabelecimento do contribuinte.







