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Artigo 60
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 60. O Secretário da Receita Federal poderá estender as isenções previstas nos incisos XVII e XVIII do art. 48 à bagagem de passageiro procedente da ZFM, sendo-lhe facultado alterar os seus termos, limites e condições (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 6º, e Lei nº 8.032, de 1990, art. 3º, inciso I); Suspensão








