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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.636, DE 25 DE JUNHO DE 1998.
| Revogado pelo Decreto nº 2.897 de 1998 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.433, de 19 de dezembro de 1997.
Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Claudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1998
*
Conteudo atualizado em 10/12/2021








