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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível - CAEC, com a finalidade de promover a alocação mensal, em unidades produtoras, de pedidos de aquisição de álcool etílico combustível formulados por companhias distribuidoras de combustíveis líquidos.
Parágrafo único. O CAEC será composto por um representante, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes Ministérios e Autarquia, designados por seus titulares:
I - de Minas e Energia, que o coordenará;
II - da Indústria, do Comércio e do Turismo;
III - da Fazenda;
IV - Agência Nacional de Petróleo - ANP.







