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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o CAEC poderá autorizar, total ou parcialmente, a livre aquisição de álcool etílico combustível pelas companhias distribuidoras, devendo as mesmas, neste caso, informar-lhe previamente a razão social e o número no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da unidade produtora, o volume a ser adquirido e o mês previsto para o fornecimento.







