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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos neste artigo, o Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Conteudo atualizado em 19/06/2022








