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Art. 7º do Decreto nº 2.612/1998




Decretos - 2.612, de 3.6.98 - Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

        Art. 7o  O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 3.978, de 2001)

        Parágrafo único. O regimento interno e suas alterações serão aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho.

       
Conteudo atualizado em 21/09/2023