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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Em caso de disponibilidade de recursos financeiros, poderá ser autorizado adiantamento de remuneração em ato do Ministro de Estado da Fazenda:
I - conjunto com o Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado para pagamento aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal;
II - conjunto com o Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para pagamento aos militares;
III - para outros pagamentos de pessoal à conta de recursos da União.







