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Art. 2º do Decreto nº 2.601/1998




Decretos - 2.601, de 22.5.98 - Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .........................................................................

I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a assistência técnica e a extensão rural, com vistas a subsidiar a formulação das políticas agrícolas e agrárias;

II - contribuir para a interiorização e execução de políticas de interesse do Governo Federal, no âmbito do desenvolvimento rural, quando voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar;

III - apoiar iniciativas dos Estados e Municípios que visem ao desenvolvimento rural, com base no fortalecimento da agricultura familiar;

IV - promover a modernização dos processos de trabalho atualmente utilizados pelos extensionistas rurais, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços de assistência técnica e extensão rural;

V - promover ações de apoio à profissionalização dos participantes do Programa de Agricultura Familiar;

VI - elaborar programas e projetos de assistência técnica e extensão rural, bem como promover e avaliar sua execução, inclusive das ações decorrentes de acordos de empréstimos internacionais;

VII - apoiar técnica e financeiramente o desenvolvimento de projetos de pesquisa que visem suprir demandas de tecnologia agropecuárias dos participantes do Programa de Agricultura Familiar;

VIII - promover e acompanhar a operacionalização do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural - SIBRATER." (NR)

       
Conteudo atualizado em 20/09/2023