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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. .5º Ficam revogados os Decretos nºs 2.418, de 15 de dezembro de 1997, 2.333, de 1º de outubro de 1997, e o art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Ailton Barcelos Fernandes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1998
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