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Art. 4º do Decreto nº 2.601/1998




Decretos - 2.601, de 22.5.98 - Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. .5º Ficam revogados os Decretos nºs 2.418, de 15 de dezembro de 1997, 2.333, de 1º de outubro de 1997, e o art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

        Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Ailton Barcelos Fernandes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1998

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Conteudo atualizado em 20/09/2023