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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, quatro DAS 101.5, um DAS 101.4, cinco DAS 101.2 e três DAS 101.1;
II - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.3.
Conteudo atualizado em 04/05/2023








