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Art. 15 do Decreto nº 2.599/1998




Decretos - 2.599, de 19.5.98 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. À Comissão de Cinema cabe prestar assessoramento ao Ministro de Estado da Cultura na definição e formulação das diretrizes e estratégias para ação governamental na área do audiovisual, nos termos do Decreto nº 567, de 11 de junho de 1992.

    Art. 15.  À Comissão de Cinema compete assessorar o Ministro de Estado da Cultura na definição e formulação das diretrizes e estratégias para a ação governamental e na aprovação de projetos, na área audiovisual.                       (Redação dada pelo Decreto nº 2.946, de 1999)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

    
Conteudo atualizado em 26/05/2021