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Art. 11 do Decreto nº 2.597/1998




Decretos - 2.597, de 18.5.98 - Regulamenta, no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.




Artigo 11